DESCRIÇÃO DO CONCURSO DA LOGOMARCA - DCE ESTÁCIO

A identidade visual atual data de 1998, e carece de uma atualização gráfica com uma nova expressão, propondo uma comunicação mais moderna graficamente.
A logomarca vencedora passará a ser utilizada pelo DCE em todos os impressos, cartazes, eventos, folders, envelopes, site e demais situações definidas pela entidade estudantil.
O presente concurso não terá edital convencional (extenso), ficando unicamente relacionado aos seguintes critérios:
a. Poderão participar todos os estudantes devidamente matriculados na IES, em 2015;b. A arte deverá expressar o movimento estudantil, com traços, figurações e cores que se relacionem estéticamente com a logo marca da IES (Estácio);c. O estudante/designer/proponente da nova identidade visual, assume EXPRESSAMENTE inteira e total responsabilidade, civil e criminalmente, sobre todo e qualquer direito autoral de terceiros que venha a ser utilizado indevidamente na criação, eximindo o DCE, e seus representantes, frente a qualquer processo/penalidade imposta;d. O estudante/designer/proponente não será remunerado ou receberá qualquer tipo de contrapartida financeira pela participação - exceto o título benemérito frente a essa contribuição;e. O estudante/designer/proponente, ao participar, concorda em ceder e transferir o direito de propriedade e uso do material ao DCE, podendo esse transferir a mesma à terceiros, por ela expressamente autorizado, sem que em nada possa ser reivindicado;f. A arte deverá ser entregue em JPEG e arquivo vetorizado (.crd) no formato de extensão Corel Draw (X7 ou anterior) ou compatível, que permita o trabalho gráfico na arte sem perda de qualidade;g. A escolha e votação da nova arte, será feita pela diretoria administrativa do DCE;h. O período de participação e acolhimento, será entre 25 de outubro e 20 de novembro de 2015;i. A arte deverá ser entregue por e-mail, <dceestaciors@gmail.com> até a data limite;j. Dúvidas pertinentes a esse concurso poderão ser feitas pelo mesmo endereço de e-mail, dentro do prazo previsto, sendo inadiável o seu prazo limite de entrega e participação.
Porto Alegre, 25 de Outubro de 2015.
Despacho - [Ofício Nº 004/2015/GAB/SEC/DCEERGS]